PARCERIAS

Tem interesse em parceria? Entre em contato através do email: [email protected] com seu site ou blog, nós do iremos analisar a proposta e retornaremos com nossa decisão. Como avaliamos, se seu blog ou pagina tem um conteúdo legal, tem boa visitação, é organizado, é um site ou blog que tem mais de 3 meses, fica muito mais fácil de fazermos uma parceria.

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One comment

  • Boa tarde, Srs.

    Meu nome é Marinho, sou advogado da Débora Soares, pessoa a qual está tendo seu direito violado.

    Venho por meio deste, informar que Vossa Senhoria está violando lei Constitucionais e Infraconstitucionais, em relação a Dignidade da Pessoa humana, Direitos da Personalidade, Direito de Imagem.

    Caso isso não ocorra, poderá acarretar violação da Lei n° 12.965/2014 do Marco Civil da Internet e Lei n°13.709/2014 e outras leis, pois vocês não tem autorização para divulgação destas imagens e vídeos, tanto Brasileira quanto Tratados da União Europeia

    De acordo com a Constituição Federal, art. 5º , inciso X : X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    Ao ser comunicado de que determinada postagem possui conteúdo potencialmente ilícito ou ofensivo, “(sic) deve o provedor removê-la preventivamente no prazo de 24 horas, até que tenha tempo hábil para apreciar a veracidade das alegações do denunciante, de modo a que, confirmando-as, exclua definitivamente o vídeo ou, tendo-as por infundadas, restabeleça o seu livre acesso, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano em virtude da omissão praticada” – STJ, 3ª T., REsp. 1.338.214/MT, rel. Min.Nancy Andrighi, j. 21.11.2013, DJe 02.12.2013.

    Está ferindo a Lei 10.406/2002 Código Civil Brasileiro : Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    Com base nos dispositivos acima, a exposição ou a utilização sem autorização da imagem, ainda que não cause dano material, resultará em dano moral pelo simples fato da publicação da imagem não autorizada.

    Deste modo, requer que seja excluído imediatamente as imagens e vídeos, sob pena das medidas cabíveis, na esfera cível, criminal e administrativa.
    https://hentaixx.net/debora-soares-nua-gatapop/#comment-3908
    Fico no aguardo,
    Atenciosamente
    MARINHO
    OAB/SP n ° 388.177

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